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NOTÍCIAS

22/05/18

Reforma de apartamento pede cuidado redobrado

A reunião de condomínio decidiu pela reforma? Ou o vizinho que recém  comprou um apartamento está querendo dar uma geral?

Pois é. Reformas em prédios agora precisam de engenheiro ou arquiteto responsável. Isso é o que diz a Norma NBR 16280, que estabelece regras de como deve ser feita a gestão deste tipo de obra em apartamentos – e pede um responsável técnico, ou seja, um engenheiro ou arquiteto, e que seja entregue um plano da reforma ao síndico do prédio. E, não, não estamos falando de grandes reformas. Os itens podem ser bem mais simples como reformas em banheiros ou cozinhas ( hidráulico, elétrico, revestimentos).  Ou outras que tem  ligação com o prédio como um todo, como instalações de gás, ar condicionado, automação e fechamento de varandas, troca de janelas.

Mas, acima de tudo, requisite um engenheiro  para avaliar  se a reforma pode ou não ser feita sem afetar a estrutura, como a abertura de vãos, a construção de paredes de bloco ou alvenaria.  Ou mudanças que possam acarretar aumento de carga das estruturas, como a instalação de um SPA ou uma “simples” banheira, a colocação de um revestimento mais pesado ( pedra), etc.

E isso vale para proprietários dos apartamentos e, claro, para o condomínio em si. É necessário a entrega de um projeto e de suas devidas especificações, e um plano de obra. Tudo, claro, respeitando a fachada, por exemplo, que não pode ser modificada sem o aceite de todos os moradores em assembleia. Cabe ao síndico ter em mãos os projetos do prédio original, uma obrigatoriedade. E cerca-se de todas as garantias de que a reforma a ser feita não afetará a parte estrutural do prédio. Ou lesões de toda ordem.

O profissional contratado terá que fazer um plano de reforma que contenha projetos arquitetônicos, estruturais e complementares, sempre comparados ao existente, com prazos, análise de impactos que a obra pode acarretar, inclusive para recebimento de material e retirada /armazenamento de entulho, além da identificação dos profissionais envolvidos na obra e seus respectivos horários, respeitadas as normas do condomínio.

O síndico do condomínio vai precisar receber os planos de reforma e enviar para uma análise técnica (de outro arquiteto ou engenheiro) e legal, para cercar-se de todo e qualquer processo jurídico. Ele também deve visitar a reforma com regularidade para verificar se tudo está conforme o projeto apresentado e até fazer uma vistoria final.  Papeis que a contratação de uma boa construtora pode facilitar – e muito. A NBR não tem força de lei, mas estabelece o padrão correto para a condução da reforma. Ou seja, se essas exigências não forem cumpridas o condomínio pode impedir a obra ou acionar o dono do apartamento. Papel do síndico.

Essas são medidas de segurança para que o condomínio não se envolva em problemas jurídicos ou, pior, em problemas acarretados por obra mal feita. Bem sabemos onde uma obra não acompanhada por profissionais competentes pode acarretar. Tem muita gente derrubando parede por aí sem qualquer critério. E os riscos são imensos.

Então, pense bem antes de resolver reformar seu apartamento. Ou partes do prédio. Melhor mesmo é fazer um bom Laudo de Reforma antes , que vai levantar os problemas já existentes no prédio, listar prioridades ou, caso esteja pensando apenas em reformar o seu, livrar-se de qualquer desentendimento posterior. E ter que parar a obra na metade ou criar problemas com seus vizinhos.