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26/07/18

Agora é lei: prédios residenciais também devem garantir acessibilidade

Agora é lei: prédios residenciais também devem garantir acessibilidade

Legislação exige que edificações multifamiliares atendam às normas brasileiras para garantir acesso de pessoas com mobilidade reduzida

Visitando uma famosa mostra de decoração, sentiu-se a séria privação de acesso a pessoas com alguma dificuldade de deslocamento, sejam temporária ou efetiva.  Pessoas com problemas de locomoção, idosos com já certa dificuldade e até casais com crianças em carinhos. Está certo, podem levar em consideração que a tal mostra é temporária, mas não seria isso um grande erro?

É fato. A legislação brasileira exige que todas as áreas comuns de prédios comerciais tenham rampas de acesso adequadas ( muitas não são, não respeitando a inclinação máxima) ou outro método de acessibilidade – como as plataformas elevatórias  -  em todo o trajeto, da calçada às habitações.  Agora a lei chega até os prédios residenciais, mesmo os antigos. Exige-se que todos garantam o acesso dos chamados portadores de necessidades especiais. No caso da entrada ao prédio não é tão difícil: geralmente temos espaço suficiente.  O problema começa quando a acessibilidade não passa dai.

Enquanto os prédios novos só tem a obra aprovada pelo poder público se estiverem em dia com as estruturas de acessibilidade previstas, os antigos necessitam de uma assembléia geral ou extraordinária para aprovação das adaptações. Porém, nem todos os moradores concordam em pagar a taxa extra, o que faz com o que o projeto não seja aprovado nunca. Mas é bom saber que o condomínio ou prédio pode responder judicialmente se um morador cadeirante ou com dificuldades não conseguir as adaptações de maneira amigável.

As edificações residenciais devem permitir o acesso a todas as partes de uso comum, como o salão de festas e reuniões, portarias e garagens, conforme consta no parágrafo único do artigo 18 do decreto lei 5.296/2004. Mas a discussão agora ultrapassa esses espaços, exigindo que se tenha acesso a todos os espaços dos condomínios, sejam eles internos, como todos os andares do prédio, ou externos, como as áreas de lazer – e não só nos espaços no térreo.   Até hoje, somente prédios com mais de quatro andares tem a obrigação de receber elevadores, o que diminui consideravelmente a inclusão de pessoas com a mobilidade reduzida, tanto para residir, quanto visitar os moradores. Ou tenham que fazer uma maratona de acesso através de garagens ou outros acessos alternativos, geralmente sem cobertura contra a chuva, por exemplo, ou piso adequado. Alguns não têm a largura adequada para a passagem das cadeiras de roda, por exemplo. E isso pode ser visto como uma prática discriminatória.

Como fazer? Chame um profissional preparado para resolver esse tipo de problema e achar saídas dentro da lei e que atenda de forma correta a esses usuários. Uma rampa bem pensada, compondo com a fachada. Ou uma plataforma elevatória pode ser uma boa saída e , se pensada de forma correta, pode ser colocada na entrada do prédio  de forma a compor com a entrada principal. Para o acesso a outras áreas do prédio, um bom projeto de paisagismo pode incluir caminhos que deem acesso fácil a quem precisa – e não se espante se todos usarem esses caminhos, se bem pensados. Um detalhe que pode, inclusive, melhorar o conceito de seu prédio no mercado, aumentando a valorização do imóvel e facilitando no caso de negociação. O mais importante de tudo isso é a conscientização e apoio de todos. A gente nunca sabe quando pode precisar...

Pensando no assunto? Chame a gente e faremos uma boa vistoria para ver as melhores saídas. Já é um primeiro passo.